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Concurso de cartório: como funciona

Requisitos, ingresso e remoção, o papel do ENAC, as provas pelas novas regras do CNJ e um roteiro de estudo para quem quer ser tabelião ou registrador.

Por Prof. Gilberto Netto. Atualizado em .

das vagas vão para ingresso
2/3
das vagas vão para remoção
1/3
é o prazo máximo de vacância sem concurso
6 meses
para concluir o concurso
365 dias

O que é o concurso de cartório

Tabeliães e registradores exercem a atividade por delegação do Poder Público. A Constituição diz que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, e que nenhuma serventia pode ficar vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses (art. 236, § 3º).

Quem organiza o concurso é o tribunal de justiça de cada estado e do Distrito Federal, com regras gerais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Desde agosto de 2026, essas regras estão na Resolução CNJ nº 696/2026, que substituiu a Resolução CNJ nº 81/2009.

Ingresso e remoção

Há duas portas de entrada, previstas na Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios):

  • Ingresso (provimento): para quem ainda não é titular de cartório. Fica com duas terças partes das vagas.
  • Remoção: para quem já é titular e quer mudar de serventia. Fica com uma terça parte das vagas e só admite quem exerce a titularidade há mais de dois anos (art. 17).

Requisitos para concorrer

Pelo art. 14 da Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), a delegação depende de habilitação em concurso, nacionalidade brasileira, capacidade civil, quitação com as obrigações eleitorais e militares, diploma de bacharel em Direito e conduta condigna para o exercício da profissão.

O diploma pode ser dispensado para quem tem dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro (art. 15, § 2º).

Desde 2024 há mais um requisito: o certificado de aprovação no ENAC, o Exame Nacional dos Cartórios, válido por seis anos.

As provas e o que mudou em 2026

Cada tribunal publica o seu edital e aplica as provas por meio de uma instituição organizadora especializada. A Resolução CNJ nº 696/2026 trouxe mudanças importantes:

  • a prova discursiva ganhou mais peso na nota final;
  • a prova oral passou a ser apenas classificatória e deve ser gravada em áudio e vídeo;
  • os títulos tiveram o peso reduzido;
  • o ENAC é requisito de habilitação, sem caráter classificatório;
  • o concurso deve terminar em até 365 dias;
  • a reserva de vagas para pessoas negras e com deficiência passa a valer na ordem de convocação para a escolha das serventias, e não mais por sorteio de unidades, e se aplica ao provimento.

O formato de cada etapa, os pesos e o conteúdo programático estão sempre no edital do concurso que você vai prestar.

O que estudar

O núcleo é Direito Notarial e Registral, que no ENAC responde por 60 de 100 questões e nos concursos aparece em todas as fases. Para essa matéria, a base é:

Completam o programa Direito Civil, Constitucional, Administrativo, Tributário, Empresarial e Processual Civil, além de noções de Penal e Trabalho.

Roteiro de preparação

  1. Habilite-se no ENAC. Sem o certificado não há inscrição. Comece pela prova nacional, que concentra o estudo na lei seca.
  2. Domine a lei seca nacional. Leia na ordem o Provimento 149 e as leis da atividade. As leituras integrais em vídeo estão em Legislação.
  3. Estude o Código de Normas do seu estado. As provas cobram as regras locais da corregedoria que organiza o concurso.
  4. Resolva questões da banca. Treine na Prova Cartório e refaça as que errou.
  5. Prepare a discursiva. Treine peças práticas, como escrituras, notas devolutivas e pareceres, com correção.
  6. Treine a oral. Responda em voz alta, com tempo marcado, e grave-se.

Perguntas frequentes

Preciso ser formado em Direito para fazer concurso de cartório?

Em regra, sim. A exceção é quem tem dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro (Lei 8.935/1994, art. 15, § 2º).

Escrevente pode fazer concurso de cartório?

Pode. Se for bacharel em Direito, concorre normalmente. Se não for, precisa comprovar dez anos de exercício em cartório.

O ENAC é obrigatório para o concurso de cartório?

Sim. O certificado do ENAC é requisito de inscrição nos concursos de ingresso e de remoção.

Quem organiza o concurso de cartório?

O tribunal de justiça de cada estado e do Distrito Federal, com as regras gerais da Resolução CNJ nº 696/2026.

Quanto tempo dura um concurso de cartório?

Pela Resolução CNJ nº 696/2026, o concurso deve ser concluído em até 365 dias.

Qual a diferença entre ingresso e remoção?

O ingresso é para quem ainda não é titular. A remoção é para titulares com mais de dois anos de exercício que querem mudar de serventia.

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