O que é o concurso de cartório
Tabeliães e registradores exercem a atividade por delegação do Poder Público. A Constituição diz que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, e que nenhuma serventia pode ficar vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses (art. 236, § 3º).
Quem organiza o concurso é o tribunal de justiça de cada estado e do Distrito Federal, com regras gerais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Desde agosto de 2026, essas regras estão na Resolução CNJ nº 696/2026, que substituiu a Resolução CNJ nº 81/2009.
Ingresso e remoção
Há duas portas de entrada, previstas na Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios):
- Ingresso (provimento): para quem ainda não é titular de cartório. Fica com duas terças partes das vagas.
- Remoção: para quem já é titular e quer mudar de serventia. Fica com uma terça parte das vagas e só admite quem exerce a titularidade há mais de dois anos (art. 17).
Requisitos para concorrer
Pelo art. 14 da Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), a delegação depende de habilitação em concurso, nacionalidade brasileira, capacidade civil, quitação com as obrigações eleitorais e militares, diploma de bacharel em Direito e conduta condigna para o exercício da profissão.
O diploma pode ser dispensado para quem tem dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro (art. 15, § 2º).
Desde 2024 há mais um requisito: o certificado de aprovação no ENAC, o Exame Nacional dos Cartórios, válido por seis anos.
As provas e o que mudou em 2026
Cada tribunal publica o seu edital e aplica as provas por meio de uma instituição organizadora especializada. A Resolução CNJ nº 696/2026 trouxe mudanças importantes:
- a prova discursiva ganhou mais peso na nota final;
- a prova oral passou a ser apenas classificatória e deve ser gravada em áudio e vídeo;
- os títulos tiveram o peso reduzido;
- o ENAC é requisito de habilitação, sem caráter classificatório;
- o concurso deve terminar em até 365 dias;
- a reserva de vagas para pessoas negras e com deficiência passa a valer na ordem de convocação para a escolha das serventias, e não mais por sorteio de unidades, e se aplica ao provimento.
O formato de cada etapa, os pesos e o conteúdo programático estão sempre no edital do concurso que você vai prestar.
O que estudar
O núcleo é Direito Notarial e Registral, que no ENAC responde por 60 de 100 questões e nos concursos aparece em todas as fases. Para essa matéria, a base é:
- Provimento 149 do CNJ, o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial;
- Lei 6.015/1973 (Registros Públicos);
- Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios);
- Lei 9.492/1997 (Protesto);
- Resolução CNJ 35/2007 (inventário e divórcio);
- o Código de Normas da corregedoria do seu estado (veja provimentos e Códigos de Normas).
Completam o programa Direito Civil, Constitucional, Administrativo, Tributário, Empresarial e Processual Civil, além de noções de Penal e Trabalho.
Roteiro de preparação
- Habilite-se no ENAC. Sem o certificado não há inscrição. Comece pela prova nacional, que concentra o estudo na lei seca.
- Domine a lei seca nacional. Leia na ordem o Provimento 149 e as leis da atividade. As leituras integrais em vídeo estão em Legislação.
- Estude o Código de Normas do seu estado. As provas cobram as regras locais da corregedoria que organiza o concurso.
- Resolva questões da banca. Treine na Prova Cartório e refaça as que errou.
- Prepare a discursiva. Treine peças práticas, como escrituras, notas devolutivas e pareceres, com correção.
- Treine a oral. Responda em voz alta, com tempo marcado, e grave-se.
Perguntas frequentes
Preciso ser formado em Direito para fazer concurso de cartório?
Em regra, sim. A exceção é quem tem dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro (Lei 8.935/1994, art. 15, § 2º).
Escrevente pode fazer concurso de cartório?
Pode. Se for bacharel em Direito, concorre normalmente. Se não for, precisa comprovar dez anos de exercício em cartório.
O ENAC é obrigatório para o concurso de cartório?
Sim. O certificado do ENAC é requisito de inscrição nos concursos de ingresso e de remoção.
Quem organiza o concurso de cartório?
O tribunal de justiça de cada estado e do Distrito Federal, com as regras gerais da Resolução CNJ nº 696/2026.
Quanto tempo dura um concurso de cartório?
Pela Resolução CNJ nº 696/2026, o concurso deve ser concluído em até 365 dias.
Qual a diferença entre ingresso e remoção?
O ingresso é para quem ainda não é titular. A remoção é para titulares com mais de dois anos de exercício que querem mudar de serventia.